Atuação como perito nomeado pelo juízo ou como assistente técnico de parte, com laudos e pareceres fundamentados na legislação processual (CPC, arts. 149, 156 a 158 e 464 a 480), nas esferas Cível, Trabalhista e Federal.
Nomeação pelo juízo nas esferas Cível, Trabalhista e Federal, com exame dos autos, planejamento do trabalho e resposta técnica aos quesitos das partes.
Parecer técnico independente, fora do processo judicial, para embasar negociações, due diligence ou decisões entre as partes.
Atuação técnica em câmaras de arbitragem e mediação, com a mesma exigência de imparcialidade e fundamentação técnico-científica.
Análise da legislação aplicada ao caso, definição do plano de trabalho e apresentação da proposta de honorários e prazo ao juízo.
Resposta técnica aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo (art. 361), realização de diligências e trabalho conjunto com o assistente técnico (art. 466).
Elaboração do laudo com todos os elementos essenciais exigidos pelas normas, pronto para impugnação, esclarecimentos e uso no processo.
Acompanhamento da perícia oficial em nome de uma das partes, com elaboração de parecer técnico e impugnação fundamentada quando necessário.
Consulta e entrega de petições em processos eletrônicos nos âmbitos Estadual, Trabalhista e Federal.
Atuação pautada pela ética, educação continuada e responsabilidade civil e criminal do perito perante o juízo e a sociedade.
Atuação embasada em formação dedicada de Perícia Judicial (APJERJ), cobrindo desde o histórico e a hierarquia das leis periciais até o cadastramento de peritos nos Tribunais e o processo eletrônico, somada à formação em Perícia Grafotécnica.
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